Decisão mantém bloqueio financeiro para tratamento domiciliar

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença, dada pela 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou o bloqueio judicial de R$ 249.277,17, valor correspondente ao custeio do tratamento domiciliar (home care) de uma criança, diante do alegado descumprimento de liminar que havia imposto à operadora o fornecimento do suporte de saúde em domicílio.
No recurso, dentre outros pontos, a empresa alegou, a fim de reformar a decisão inicial, que o bloqueio fere os princípios da menor onerosidade e da execução menos gravosa. Contudo, o entendimento foi diverso no órgão de segunda instância.
“A alegação de que os familiares do paciente teriam recusado o atendimento por rede credenciada não afasta a constatação de que a operadora não comprovou o cumprimento integral e tempestivo da ordem judicial, especialmente considerando a ausência de prestação contínua e efetiva do serviço de home care no período compreendido entre 19/01/2025 e 17/08/2025”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes de Azevedo.
Ainda conforme o julgamento, a decisão de primeiro grau pautou-se na efetividade da tutela jurisdicional e na proteção do direito fundamental à saúde, de modo que o bloqueio de ativos financeiros, diante do reiterado descumprimento da liminar, mostra-se proporcional, razoável e adequado à garantia do tratamento prescrito.
“A dispensa da exigência de caução está autorizada pelo artigo 300, do Código de Processo Civil, dada a urgência e o risco de agravamento do estado de saúde do beneficiário, sendo incabível a sua imposição nas circunstâncias do caso concreto”, define a relatora.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26756-decisao-mantem-bloqueio-financeiro-para-tratamento-domiciliar/
TJRN

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