São inconstitucionais o Capítulo IV e o artigo 10 da Lei nº 7.940/2017, do município de Santo Antônio da Patrulha, que estabelecem a possibilidade de transferência e comércio entre vivos ou por herança da licença de serviço de táxi. De acordo com o entendimento do Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a norma viola os princípios da isonomia, moralidade e livre iniciativa.
A decisão atende a pedido do atual Prefeito patrulhense, autor da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contestando os trechos da lei criada para normatizar a exploração do serviço de transporte público de passageiros da categoria individual no município.
Decisão
O relator do processo no OE foi o Desembargador Heleno Tregnago Saraiva. No voto, o magistrado refere o julgamento da ADI 5337, pela qual o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou contrário à transferência da outorga do mesmo serviço a terceiros ou sucessores do titular.
O precedente, de acordo com o Desembargador Heleno, se amolda ao caso analisado no TJRS. “A legislação municipal reproduz a essência do modelo normativo já rechaçado pela Corte Suprema por vício de inconstitucionalidade material, transformando a autorização, que é um ato administrativo precário e vinculado ao interesse público, em um bem de comércio privado, passível de especulação”, afirma na decisão.
“Como se pode perceber a norma do Município de Santo Antônio da Patrulha, ao estabelecer a possibilidade de transferência da permissão para exploração do serviço de táxi, tanto inter vivos quanto causa mortis, de forma onerosa ou gratuita, viola os artigos 5º, caput (princípio da isonomia), e 37, caput (princípio da impessoalidade), da Constituição Federal”, completou.
O entendimento do relator foi seguido por unanimidade pelo Colegiado do OE. O acórdão foi divulgado em 18/12. Acesse a íntegra no site do TJRS: ADI 52033244520258217000. Cabe recurso.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/declarado-inconstitucional-trecho-de-lei-municipal-que-admite-transferencia-e-comercio-de-licenca-de-servico-de-taxi/
TJRS
