DECRETO Nº 11.142, DE 21 DE JULHO DE 2022

DOU 22/07/2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear – ANSN.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear – ANSN, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANSN:

  1. a) um CCE 1.17;
  2. b) duas FCE 1.16;
  3. c) duas FCE 1.14;
  4. d) treze FCE 1.13;
  5. e) três FCE 1.10;
  6. f) doze FCE 1.09;
  7. g) uma FCE 1.07;
  8. h) cinco FCE 1.06;
  9. i) três FCE 1.05;
  10. j) oito FCE 1.04;
  11. k) três FCE 1.03;
  12. l) seis FCE 1.02;
  13. m) três FCE 2.02; e
  14. n) duas FCE 2.01.

Art. 3º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg, aos prazos para apostilamentos, ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto na ANSN e ao registro de alterações por ato inferior a decreto.

Art. 4º Observado o disposto no art. 26 da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, ficam redistribuídos para a ANSN os cargos ocupados pelos servidores da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN em exercício em áreas de competências que passam a ser assumidas pela ANSN e os cargos vagos que comporão o Quadro de Pessoal da ANSN, na forma prevista no Anexo I à referida Lei e no Anexo IV a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da nomeação do Diretor-

Presidente da ANSN.

Brasília, 21 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Adolfo Sachsida

ANEXO I

(exclusivo para assinantes)

ANEXO II

(exclusivo para assinantes)

ANEXO III

(exclusivo para assinantes)

ANEXO IV

(exclusivo para assinantes)

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