DOU 6/9/2022
Transforma Cargos de Direção – CD, Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino – FG e Funções Comissionadas de Coordenador de Curso – FCC.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 setembro 2021, na forma do Anexo, cinco Cargos de Direção – CD-3, cento e noventa e quatro Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino – FG-2, duzentas e quarenta e cinco FG-3 e vinte e três Funções Comissionadas de Coordenador de Curso – FCC, em:
I – oito CD-2;
II – nove CD-4; e
III – cento e oitenta e uma FG-1.
Art. 2º Os CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se às instituições federais de ensino superior.
- 1º Ato do Ministro de Estado da Educação definirá a distribuição dos cargos e funções a que se refere no caput entre as instituições federais de ensino superior.
- 2º Os cargos e as funções de que trata o caput permanecerão no Ministério da Educação até serem destinados às instituições federais de ensino superior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
José de Castro Barreto Júnior
ANEXO