DECRETO Nº 11.200, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

DOU 16/9/2022 –

Aprova o Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas – Plansic, na forma do Anexo.

Art. 2º Os órgãos responsáveis pelas ações estratégicas do Plansic e dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral considerarão, em seus planejamentos, os custos decorrentes dessas ações.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

ANEXO
(exclusivo para assinantes)

 

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