DECRETO Nº 11.223, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

DOU 6/10/2022

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Saúde – Funasa e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Saúde – Funasa, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, Funções Gratificadas – FG, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I – da Funasa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) seis DAS 101.5;

c) trinta e cinco DAS 101.4;

d) trinta e três DAS 101.3;

e) um DAS 101.1;

f) um DAS 102.4;

g) cinco DAS 102.3;

h) oito DAS 102.1;

i) cinquenta e quatro FCPE 101.2;

j) cinquenta e oito FCPE 101.1;

k) duas FCPE 102.2;

l) cento e setenta e duas FG-1; e

m) duzentas e trinta e quatro FG-2; e

II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Funasa:

a) um CCE 1.17;

b) quatro CCE 1.15;

c) trinta e cinco CCE 1.13;

d) trinta e três CCE 1.10;

e) um CCE 1.07;

f) três CCE 2.13;

g) quatro CCE 2.10;

h) três CCE 2.07;

i) um CCE 2.06;

j) seis CCE 2.05;

k) duas FCE 1.15;

l) seis FCE 1.13;

m) cinquenta e nove FCE 1.10;

n) cento e vinte e três FCE 1.07;

o) treze FCE 4.13;

p) duas FCE 4.10;

q) noventa e três FCE 4.09;

r) cinquenta FCE 4.06; e

s) seiscentas e vinte e seis FCE 4.05.

Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Funasa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas – FCT previstas no Anexo II ao Decreto nº 7.100, de 4 de fevereiro de 2010:

I – quarenta e três FCT-1;

II – cinquenta e seis FCT-2;

III – sessenta e nove FCT-3;

IV – setenta e quatro FCT-4;

V – trinta e cinco FCT-5;

VI – quatro FCT-6;

VII – vinte e uma FCT-7;

VIII – nove FCT-8;

IX – nove FCT-9;

X – quinze FCT-10;

XI – vinte FCT-11;

XII – vinte e duas FCT-12; e

XIII – trinta e três FCT-13.

Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE;

c) FG; e

d) FCT.

Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Funasa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto da Funasa.

Art. 7º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 7.100, de 2010;

II – o Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016; e

III – o Decreto nº 10.476, de 27 de agosto de 2020.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022.

Brasília, 5 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

ANEXO I
(exclusivo para assinantes)

ANEXO II
(exclusivo para assinantes)

ANEXO III
(exclusivo para assinantes)

ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)

ANEXO V
(exclusivo para assinantes)

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