DECRETO Nº 11.234, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

DOU 11/10/2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, Funções Gratificadas – FG, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I – da CVM para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) cinco DAS 101.5;

c) quatro DAS 101.4;

d) quatro DAS 101.3;

e) dois DAS 101.2;

f) cinco DAS 102.3;

g) três DAS 102.2;

h) onze DAS 102.1;

i) dezesseis FCPE 101.4;

j) quarenta e quatro FCPE 101.3;

k) seis FCPE 101.2;

l) duas FCPE 101.1;

m) uma FCPE 102.2;

n) três FCPE 102.1;

o) vinte FG-1;

p) vinte e duas FG-2; e

q) vinte e seis FG-3; e

II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a CVM:

a) um CCE 1.17;

b) cinco CCE 1.15;

c) três CCE 1.13;

d) quatro CCE 1.10;

e) dois CCE 1.07;

f) cinco CCE 2.10;

g) três CCE 2.07;

h) onze CCE 2.05;

i) dezessete FCE 1.13;

j) quarenta e quatro FCE 1.10;

k) seis FCE 1.07;

l) uma FCE 1.05;

m) quatro FCE 1.02;

n) uma FCE 2.07;

o) uma FCE 2.05;

p) sete FCE 2.02;

q) dez FCE 2.01;

r) três FCE 4.05;

s) dez FCE 4.02; e

t) trinta e oito FCE 4.01.

Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE; e

c) FG.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da CVM por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, nos incisos II a VI do caput do art. 11, e nos art. 12 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da CVM.

Art. 6º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 4.300, de 12 de julho de 2002;

II – o Decreto nº 4.537, de 20 de dezembro de 2002;

III – o Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008;

IV – o Decreto nº 8.965, de 19 de janeiro de 2017;

V – o Decreto nº 9.436, de 3 de julho de 2018;

VI – o Decreto nº 10.217, de 30 de janeiro de 2020; e

VII – o Decreto nº 10.596, de 8 de janeiro de 2021.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de2022.

Brasília, 10 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

ANEXO I
(exclusivo para assinantes)

ANEXO II
(exclusivo para assinantes)

ANEXO III
(exclusivo para assinantes)

ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)

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