DECRETO Nº 11.400, DE 21 DE JANEIRO DE 2023

DOU 21/1/2023 – Edição Extra-F

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República, na forma dos Anexos I, II e III.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE, Funções Comissionadas Executivas – FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devidas a Militares – RMP:

I – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

a) quatro CCE 1.17;

b) três CCE 1.15;

c) sete CCE 1.13;

d) três CCE 1.10;

e) cinco CCE 2.17;

f) vinte e um CCE 2.15;

g) vinte e sete CCE 2.13;

h) dezenove CCE 2.10;

i) vinte e seis CCE 2.07;

j) vinte e um CCE 2.05;

k) nove CCE 2.04;

l) duas FCE 1.17;

m) seis FCE 1.15;

n) doze FCE 1.13;

o) dezessete FCE 1.10;

p) dez FCE 1.07;

q) sete FCE 1.05;

r) cinco FCE 2.15;

s) oito FCE 2.13;

t) oito FCE 2.10;

u) cinco FCE 2.07;

v) duas FCE 2.06;

w) duas FCE 2.05;

x) três FCE 2.04;

y) duas FCE 2.03;

z) uma FCE 2.02;

aa) uma Gratificação do Grupo 0001 (A);

ab) uma Gratificação do Grupo 0002 (B);

ac) cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);

ad) uma Gratificação do Grupo 0004 (D); e

ae) duas Gratificações do Grupo 0005 (E); e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Assessoria Especial do Presidente da República:

a) dois CCE 2.15;

b) dois CCE 2.13;

c) uma FCE 1.17;

d) uma FCE 2.15;

e) quatro FCE 2.13;

f) três FCE 2.10; e

g) quatro FCE 2.07.

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE e RMP, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo

V.

Art. 4º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República.

Art. 5º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 11.285, de 13 de dezembro de 2022; e

II – o Decreto nº 11.325, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

ANEXO I

(exclusivo para assinantes)

ANEXO II

(exclusivo para assinantes)

ANEXO III

(exclusivo para assinantes)

ANEXO IV

(exclusivo para assinantes)

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