DECRETO Nº 11.536, DE 26 DE MAIO DE 2023

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argelina Democrática e Popular de Cooperação no Âmbito da Defesa, firmado em Brasília e em Argel, em 12 de dezembro de 2018.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argelina Democrática e Popular de Cooperação no Âmbito da Defesa foi firmado, em Brasília e em Argel, em 12 de dezembro de 2018;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 108, de 2 de setembro de 2022;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de abril de 2023, nos termos do seu Artigo 15, parágrafo primeiro;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argelina Democrática e Popular de Cooperação no Âmbito da Defesa, firmado em Brasília e em Argel, em 12 de dezembro de 2018, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira

ACORDO DE COOPERAÇÃO NO ÂMBITO DA DEFESA ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ARGELINA DEMOCRÁTICA E POPULAR

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