DECRETO Nº 11.537, DE 26 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a Medalha “Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN” e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Medalha “Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN”.

Art. 2º A Medalha “Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN” destinase a reconhecer e homenagear os militares do Exército Brasileiro que:

I – estejam servindo ou tenham servido na Academia Militar das Agulhas Negras – AMAN ao longo de sua história; ou

II – tenham prestado relevantes serviços à AMAN ou ao processo de formação dos oficiais da Linha de Ensino Militar Bélico do Exército Brasileiro.

Parágrafo único. A critério do Comandante da AMAN, a Medalha de que trata o caput poderá ser concedida a militares da Marinha do Brasil, da Aeronáutica, das Forças Auxiliares ou de nações amigas, e a personalidades civis que:

I – tenham prestado serviços relevantes à AMAN; ou

II – tenham se destacado pelo esforço em prol do engrandecimento da AMAN, por dedicação, abnegação e cooperação ou pela realização de trabalhos úteis.

Art. 3º A Medalha “Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN” será concedida por ato do Comandante do Exército.

Parágrafo único. O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 4º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ……………………………………………..

…………………………………………………………

m) …………………………………………………….

…………………………………………………………

– Medalha Mérito Engenharia da Marinha;

– Medalha de Praça mais Distinta; e

– Medalha “Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN”.” (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

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