Altera o Decreto nº 281, de 29 de outubro de 1991, que homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio Gregório, no Estado do Acre.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 281, de 29 de outubro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai, da terra indígena Rio Gregório, localizada no Município de Tarauacá, Estado do Acre, destinada à posse permanente dos grupos indígenas Katukina e Yawanawá, com superfície de cento e oitenta e sete mil, cento e vinte e cinco hectares, vinte e um ares e cinquenta e oito centiares e perímetro de duzentos e quarenta e dois mil, cento e noventa e seis metros e oito centímetros, a seguir descrita.
§ 1º Inicia-se o perímetro no marco SAT ATN-M3849, de coordenadas geográficas 08º07’51,887″ S e 71º53’34,238″ WGr, situado na nascente do Igarapé Rio Branco; deste, segue a jusante pelo referido Igarapé, até o marco SAT ATNM3848, de coordenadas geográficas 08º03’18,919″ S e 71º47’36,662″ WGr, situado na confluência do Igarapé Tauari; deste, segue a montante pelo referido Igarapé, até o ponto ATN-P9093, de coordenadas geográficas 08º05’13,603″ S e 71º47’24,336 WGr, situado na confluência do Igarapé Itajuba; deste, segue a montante pelo referido Igarapé, até o marco ATN-M4123, de coordenadas geográficas 08º08’03,521″ S e 71º46’14,012″ WGr; deste, segue ainda a montante pelo referido Igarapé, até o marco SAT ATN-M3847, de coordenadas geográficas 08º09’01,890″ S e 71º44’09,202″ WGr, situado na nascente de um braço afluente das cabeceiras do Igarapé Itajuba; deste, segue confrontando com a Gleba Paranacre – Parte A, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: ATNM3846, 08º08’43,363″ S e 71º43’46,236″ WGr; ATNM-3845, 08º08’22,884″ S e 71º43’20,848″ WGr; ATN-M3844, 08º08’02,363″ S e 71º42’55,420″ WGr, até o marco ATN-M3843, de coordenadas geográficas 08º07’41,874″ S e 71º42’30,040 WGr, situado na nascente do Igarapé Nazaré; deste, segue a jusante pelo referido Igarapé, até o ponto digitalizado P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 08º08’39,7″ S e 71º37’24,6″ WGr, situado na sua confluência com o Rio Gregório; deste, segue pelo referido Rio, a jusante, até o marco SAT ATN-M3842, de coordenadas geográficas 08º08’22,595″ S e 71º37’04,336″ WGr, situado na foz do Igarapé Matrinchã; deste, segue pelo referido Igarapé, a montante, até o marco SAT ATN-M3857, de coordenadas geográficas 08º16’14,686″ S e 71º34’23,293″ WGr; deste, segue confrontando com a Gleba Paranacre Parte A, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: ATN-M3858, 08º16’38,217″ S e 71º34’46,141″ WGr; ATN-M3861, 08º16’57,610″ S e 71º35’06,369″ WGr; ATN-M3860, 08º17’22,663″ S e 71º35’23,181″ WGr; M-104, 08º17’42,186″ S e 71º35’41,653″ WGr; M-103, 08º18’02,344″ S e 71º35’09,565″ WGr; M-102, 08º18’20,279″ S e 71º34’37,390″ WGr; ATN-M3862, 08º18’47,260″ S e 71º34’03,360″ WGr; M-100, 08º19’07,779″ S e 71º33’37,300″ WGr; ATN-M3863, 08º19’27,812″ S e 71º33’11,634″ WGr; ATN-M3864, 08º19’52,921″ S e 71º32’39,301″ WGr; M-96, 08º20’19,284″ S e 71º32’05,024″ WGr; SAT-94, 08º20’41,317″ S e 71º31’58,396″ WGr; ATN-M3865, 08º20’50,065″ S e 71º31’55,886″ WGr; ATN-M3866, 08º21’21,260″ S e 71º31’47,173″ WGr; ATN-M3867, 08º21’54,036″ S e 71º31’37,931″ WGr; ATNM3868, 08º22’27,603″ S e 71º31’28,530″ WGr; M-91, 08º22’32,981″ S e 71º31’27,020″ WGr; deste, segue confrontando com a terra indígena Kaxinawá da Praia do Carapanã, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: ATN-M3869, 08º22’53,390″ S e 71º31’21,298″ WGr; M-92, 08º23’20,918″ S e 71º31’13,561″ WGr; M-90, 08º24’09,898″ S e 71º31’18,042″ WGr; ATN-M3870, 08º24’27,783″ S e 71º31’40,672″ WGr; M-89, 08º24’45,238″ S e 71º32’02,331″ WGr; M-87, 08º24’57,014″ S e 71º32’49,048″ WGr; M-85, 08º25’05,635″ S e 71º33’32,882″ WGr; M-84, 08º25’12,121″ S e 71º33’41,617″ WGr, situado na confrontação com a Gleba Paranacre – Parte B; deste, segue confrontando com a referida Gleba, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: M-82, 08º25’43,920″ S e 71º34’27,133″ WGr; SAT-80, 08º26’25,544″ S e 71º34’41,376″ WGr; M-78, 08º26’54,360″ S e 71º35’24,658″ WGr; M-76, 08º27’25,705″ S e 71º36’01,967″ WGr; M-74, 08º28’03,454″ S e 71º36’29,293″ WGr; M-72, 08º28’43,885″ S e 71º37’09,518″ WGr; M-70, 08º29’34,296″ S e 71º37’24,792″ WGr; M-68, 08º29’35,713″ S e 71º38’13,244″ WGr; vértice M-66, 08º30’22,122″ S e 71º38’34,885″ WGr; deste, segue confrontando com o Seringal Sumaré, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: M-64, 08º30’53,965″ S e 71º38’55,865″ WGr; M-62, 08º31’03,330″ S e 71º39’40,606″ WGr; SAT-20060, 08º31’10,877″ S e 71º40’24,579″ WGr; M-58, 08º31’57,218″ S e 71º40’35,887″ WGr; M-56, 08º32’18,820″ S e 71º41’02,567″ WGr; M-54, 08º32’40,352″ S e 71º41’31,208″ WGr; M-52, 08º32’55,187″ S e 71º42’14,041″ WGr; M-50, 08º33’08,788″ S e 71º42’59,144″ WGr; deste, segue confrontando com a terra indígena Kampa do Igarapé Primavera, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: M-49, 08º33’15,977″ S e 71º43’22,393″ WGr; M-48, 08º33’21,120″ S e 71º43’31,710″ WGr; M-47, 08º33’39,323″ S e 71º43’59,929″ WGr; M-46, 08º34’02,040″ S e 71º44’27,599″ WGr; SAT-44, 08º34’35,752″ S e 71º44’51,922″ WGr; M-42, 08º34’42,370″ S e 71º45’28,232″ WGr; M-41, 08º34’47,415″ S e 71º46’01,405″ WGr; M-40, 08º34’51,603″ S e 71º46’34,902″ WGr; M-39, 08º34’42,481″ S e 71º46’40,921″ WGr; M-37, 08º35’04,688″ S e 71º47’26,673″ WGr; M-36, 08º35’23,711″ S e 71º47’55,300″ WGr; M-34, 08º35’38,758″ S e 71º48’26,766″ WGr; M-32, 08º35’51,874″ S e 71º48’55,930″ WGr; M-31, 08º36’06,385″ S e 71º49’23,736″ WGr; M-30, 08º36’18,627″ S e 71º49’47,194″ WGr; SAT ATN-M3913, 08º36’52,162″ S e 71º50’25,542″ WGr; deste, segue confrontando com a Reserva Extrativista do Alto Tarauacá, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: ATN-M3915, 08º36’50,785″ S e 71º50’46,855″ WGr; ATN-M3916, 08º36’48,532″ S e 71º51’15,511″ WGr; ATN-M3917, 08º36’46,046″ S e 71º51’47,116″ WGr; ATN-M3918, 08º36’54,779″ S e 71º52’09,919″ WGr; ATN-M3919, 06º37’25,035″ S e 61º42’09,919″ WGr; ATN-M3920, 08º37’07,520″ S e 71º53’33,507″ WGr; ATNM3921, 08º37’14,400″ S e 71º54’07,584″ WGr; ATN-M3922, 08º37’19,974″ S e 71º54’35,110″ WGr; ATN-M3923, 08º37’27,608″ S e 71º55’12,802″ WGr; ATN-M3924, 08º37’57,026″ S e 71º57’27,052″ WGr; ATN-M3925, 08º38’26,003″ S e 71º55’41,089″ WGr; ATN-M3926, 08º38’36,684″ S e 71º56’13,168″ WGr; SAT ATN-M3927, 08º38’46,796″ S e 71º56’43,091″ WGr; ATN-M3928, 08º39’17,694″ S e 71º56’55,313″ WGr; ATN-M3929, 08º39’47,535″ S e 71º57’06,988″ WGr; ATN-M3930, 08º40’16,662″ S e 71º57’18,386″ WGr; ATN-M3931, 08º40’03,639″ S e 71º57’46,886″ WGr; ATNM3932, 08º39’53,301″ S e 71º58’09,507″ WGr; ATN-M3933, 08º39’38,622″ S e 71º58’41,624″ WGr; ATN-M3934, 08º40’04,324″ S e 71º59’14,366″ WGr; ATN-M3935, 08º39’54,310″ S e 72º00’00,561″ WGr; ATN-M3936, 08º39’21,031″ S e 72º00’02,345″ WGr; ATN-M3937, 08º38’43,243″ S e 72º00’04,370″ WGr; ATN-M3938, 08º38’06,851″ S e 72º00’04,579″ WGr; ATN-M3939, 08º37’28,938″ S e 72º00’06,165″ WGr; ATNM3940, 08º36’54,357″ S e 72º00’07,576″ WGr; ATN-M3941, 08º36’19,555″ S e 71º59’59,664″ WGr; ATN-M3942, 08º35’49,003″ S e 71º59’52,718″ WGr; ATN-M3943, 08º35’11,191″ S e 71º59’44,575″ WGr; ATN-M3944, 08º35’04,387″ S e 72º00’24,600″ WGr; SAT ATN-M3946, 08º33’56,667″ S e 72º00’20,220″ WGr; ATN-M3947, 08º33’47,867″ S e 71º59’34,116″ WGr; ATN-M3948, 08º33’23,941″ S e 71º59’09,119″ WGr; ATN-M3949, 08º32’59,475″ S e 71º58’44,357″ WGr; ATN-M3950, 08º32’11,062″ S e 71º58’37,693″ WGr; ATN-M3951, 08º32’00,757″ S e 71º57’59,173″ WGr; ATNM3952, 08º31’51,689″ S e 71º57’25,280″ WGr; ATN-M3953, 08º31’08,847″ S e 71º57’25,129″ WGr; ATN-M3954, 08º30’36,530″ S e 71º56’53,795″ WGr; ATN-M3955, 08º30’10,228″ S e 71º56’28,266″ WGr; ATN-M3956, 08º29’46,566″ S e 71º56’05,329″ WGr; ATN-M3957, 08º29’10,988″ S e 71º56’07,655″ WGr; ATN-M3958, 08º28’34,744″ S e 71º56’10,031″ WGr; ATN-M3959, 08º28’02,133″ S e 71º56’00,663″ WGr; ATNM3960, 08º27’28,348″ S e 71º55’50,951″ WGr; ATN-M3961, 08º26’57,386″ S e 71º55’42,041″ WGr; ATN-M3962, 08º26’31,331″ S e 71º55’34,329″ WGr; SAT M-27, 08º26’30,507″ S e 71º55’32,811″ WGr; ATN-M3963, 08º26’17,113″ S e 71º54’55,444″ WGr; ATN-M3964, 08º26’06,384″ S e 71º54’25,503″ WGr; ATN-M3965, 08º25’54,928″ S e 71º53’53,547″ WGr; ATN-M3966, 08º25’28,208″ S e 71º53’34,963″ WGr; ATNM3967, 08º25’00,330″ S e 71º53’15,583″ WGr; ATN-M3968, 08º24’40,908″ S e 71º53’36,190″ WGr; ATN-M3969, 08º24’13,470″ S e 71º53’08,128″ WGr; ATN-M3970, 08º23’50,093″ S e 71º52’44,226″ WGr; SAT ATN-M3971, 08º23’25,525″ S e 71º52’19,110″ WGr; ATN-M3972 08º22’50,627″ S e 71º52’12,842″ WGr; ATN-M3973, 08º22’18,739″ S e 71º52’07,107″ WGr; ATN-M3974, 08º21’49,620″ S e 71º52’01,867″ WGr; ATN-M3975, 08º21’12,072″ S e 71º51’55,100″ WGr; ATN-M3976, 08º20’41,600″ S e 71º51’49,604″ WGr; ATN-M3977, 08º20’00,581″ S e 71º51’43,282″ WGr; ATNM3978, 08º19’35,196″ S e 71º51’37,612″ WGr; ATN-M3979, 08º19’03,939″ S e 71º51’31,961″ WGr; ATN-M3980, 08º18’28,165″ S e 71º51’25,486″ WGr; ATN-M3981, 08º17’59,044″ S e 71º51’20,210″ WGr; SAT ATN-M3982, 08º17’33,379″ S e 71º51’15,555″ WGr; ATN-M3983, 08º17’04,838″ S e 71º51’34,358″ WGr; ATN-M3984, 08º16’35,440″ S e 71º51’53,722″ WGr; ATN-M3985, 08º06’10,171″ S e 71º52’10,362″ WGr; ATN-M3986, 08º15’47,317″ S e 71º51’37,675″ WGr; ATN-M3987, 08º15’14,912″ S e 71º51’27,893″ WGr; ATN-M3988, 08º14’43,348″ S e 71º51’18,360″ WGr; ATNM3989, 08º14’04,162″ S e 71º51’06,520″ WGr; ATN-M3990, 08º13’56,753″ S e 71º51’36,645″ WGr; ATN-M3991, 08º13’49,232″ S e 71º52’11,220″ WGr; ATN-M3992, 08º13’41,507″ S e 71º52’44,215″ WGr; ATN-M3993, 08º13’47,356″ S e 71º53’17,303″ WGr; SAT ATN-M3994, 08º13’55,625″ S e 71º54’04,136″ WGr; ATN-M3995, 08º13’25,673″ S e 71º54’20,799″ WGr; ATN-M3996, 08º12’57,143″ S e 71º54’36,668″ WGr; ATN-M3997, 08º12’29,563″ S e 71º54’52,006″ WGr; ATN-M3998, 08º12’01,063″ S e 71º55’07,855″ WGr; ATN-M3999, 08º11’33,404″ S e 71º55’23,237″ WGr; ATNM4000, 08º11’03,960″ S e 71º55’37,278″ WGr; ATN-M4001, 08º10’34,559″ S e 71º55’51,295″ WGr; ATN-M3855, 08º09’59,156″ S e 71º56’08,159″ WGr; ATN-M3854, 08º09’34,653″ S e 71º55’38,531″ WGr; ATN-M3853, 08º09’13,974″ S e 71º55’13,530″ WGr; SAT ATN-M3852, 08º08’54,465″ S e 71º54’49,948″ WGr; ATN-M3851, 08º08’34,126″ S e 71º54’25,326″ WGr; ATN-M3850, 08º08’12,544″ S e 71º53’59,213″ WGr, até o marco SAT ATN-M3849, início da descrição deste perímetro.
§ 2º A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é: SC.18-X-B-III (MI-1297), SC.19-V-A-I (MI-1298), SC.18-X-B-VI (MI-1375), SC.19-VAIV (MI-1376) – Escala 1:100.000 – DSG – 1984- 2.
§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.” (NR)
“Art. 2º A terra indígena Rio Gregório, situada parcialmente na faixa de fronteira, observa o disposto no § 2º do art. 20 da Constituição.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa