DECRETO Nº 11.998, DE 17 DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I – do Ministério da Agricultura e Pecuária para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

  1. a) sete CCE 1.15;
  2. b) um CCE 1.13;
  3. c) dois CCE 1.09;
  4. d) quatro CCE 1.05;
  5. e) um CCE 1.03;
  6. f) três FCE 1.07;
  7. g) cinco FCE 1.03;
  8. h) uma FCE 4.10;
  9. i) uma FCE 4.07;
  10. j) três FCE 4.05;
  11. k) duas FCE 4.04;
  12. l) oito FCE 4.03;
  13. m) oito FCE 4.02; e
  14. n) vinte e uma FCE 4.01; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Agricultura e Pecuária:

  1. a) dois CCE 1.16;
  2. b) um CCE 1.10;
  3. c) cinco CCE 1.07;
  4. d) um CCE 2.10;
  5. e) três CCE 3.10;
  6. f) duas FCE 1.16;
  7. g) três FCE 1.15;
  8. h) quatro FCE 1.13;
  9. i) uma FCE 1.10;
  10. j) duas FCE 1.09;
  11. k) uma FCE 1.05;
  12. l) uma FCE 1.04;
  13. m) uma FCE 2.10;
  14. n) uma FCE 2.07;
  15. o) duas FCE 2.05; e
  16. p) uma FCE 4.09.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Esther Dweck

ANEXO I
(exclusivo para assinantes)

ANEXO II
(exclusivo para assinantes)

ANEXO III
(exclusivo para assinantes)

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