Fixa os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 6º, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central – FCBC, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.927, de 3 de janeiro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
ANEXO
(exclusivo para assinantes)