DOU 30/5/2025 – Edição Extra-B
Altera o Decreto nº 12.317, de 18 de dezembro de 2024, que cria a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão, para prorrogar seu funcionamento.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.317, de 18 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ……………………………….
Parágrafo único. A Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul fica automaticamente extinta em 20 de dezembro de 2026.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 12.317, de 18 de dezembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos