DECRETO Nº 12.496, DE 9 DE JUNHO DE 2025

Promulga o Protocolo Complementar sobre o Desenvolvimento Conjunto do CBERS-6 entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, firmado em Pequim, em 14 de abril de 2023.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Protocolo Complementar sobre o Desenvolvimento Conjunto do CBERS-6 entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China foi firmado em Pequim, em 14 de abril de 2023;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo Complementar por meio do Decreto Legislativo nº 274, de 23 de dezembro de 2024; e
Considerando que o Protocolo Complementar entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de fevereiro de 2025, nos termos de seu Artigo VII;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Protocolo Complementar sobre o Desenvolvimento Conjunto do CBERS-6 entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, firmado em Pequim, em 14 de abril de 2023, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo Complementar e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Mauro Luiz Iecker Vieira
PROTOCOLO COMPLEMENTAR SOBRE O DESENVOLVIMENTO CONJUNTO DO CBERS-6 ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA AO “ACORDO-QUADRO SOBRE COOPERAÇÃO EM APLICAÇÕES PACÍFICAS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPAÇO EXTERIOR ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA”
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