DECRETO Nº 12.497, DE 9 DE JUNHO DE 2025

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre a Previdência Social, firmado em Brasília, em 9 de dezembro de 2020.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre a Previdência Social foi firmado em Brasília, em 9 de dezembro de 2020;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 27 de junho de 2024; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de novembro de 2024, nos termos de seu Artigo 26, § 2º;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre a Previdência Social, firmado em Brasília, em 9 de dezembro de 2020, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Mauro Luiz Iecker Vieira
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA TCHECA SOBRE A PREVIDÊNCIA SOCIAL
(exclusivo para assinantes)

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×