DECRETO Nº 12.501, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.735, de 18 de outubro de 2023, que cria a Zona de Processamento de Exportação de Aracruz, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º e art. 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e na Resolução nº 94, de 12 de março de 2025, do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.735, de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica criada a Zona de Processamento de Exportação – ZPE de Aracruz, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, com área total de 50,8297 hectares, conforme a seguinte descrição do perímetro:
I – Gleba B2 – inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 104D, de coordenadas N 7.814.265,93m e E 389.520,46m; deste segue confrontando com a propriedade de GLEBA B3, com azimute de 238º01’31,63″ por uma distância de 422,10m, até o ponto 104C, de coordenadas N 7.814.042,41m e E 389.162,40m; deste segue confrontando com a propriedade de GLEBA B4, com azimute de 238º35’47,41″ por uma distância de 195,80m, até o ponto 120, de coordenadas N 7.813.940,39m e E 388.995,28m; deste segue confrontando com a propriedade de Suzano Papel e Celulose S.A., com azimute de 149º38’54,27″ por uma distância de 199,31m, até o ponto 119, de coordenadas N 7.813.768,40m e E 389.095,99m; deste segue confrontando com a propriedade de Área de Preservação, com azimute de 142º52’13,49″ por uma distância de 321,11m, até o ponto 118, de coordenadas N 7.813.512,39m e E 389.289,82m; deste segue confrontando com a propriedade de GLEBA B1, com azimute de 73º41’18,89″ por uma distância de 432,99m, até o ponto 106A, de coordenadas N 7.813.634,00m e E 389.705,39m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia ES-010, com azimute de 15º09’35,60″ por uma distância de 105,54m, até o ponto 106, de coordenadas N 7.813.735,87m e E 389.732,99m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia ES-445, com azimute de 354º30’12, 51″ em curva a esquerda com raio de 161,79m e desenvolvimento de 124,57m, até o ponto 105, de coordenadas N 7.813.856,83m e E 389.721,35m; deste segue com azimute de 333º50’49,41″ por uma distância de 455,76m, até o ponto 104D, onde teve início esta descrição; e
II – Gleba B3 – inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 104A, de coordenadas N 7.814.618,57m e E 389.347,30m; deste segue confrontando com a propriedade de GLEBA B4, com azimute de 240º00’48,31″ por uma distância de 446,07m, até o ponto 104B, de coordenadas N 7.814.395,62m e E 388.960,94m; deste segue com azimute de 150º18’04,18″ por uma distância de 406,63m, até o ponto 104C, de coordenadas N 7.814.042,41m e E 389.162,40m; deste segue confrontando com a propriedade de GLEBA B2, com azimute de 58º01’31,63″ por uma distância de 422,10m, até o ponto 104D, de coordenadas N 7.814.265,93m e E 389.520,46m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia ES-445, com azimute de 333º50’49,41″ por uma distância de 392,86m, até o ponto 104A, onde teve início esta descrição.
Parágrafo único. As coordenadas descritas nos incisos I e II do caput estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como datum o SIRGAS 2000.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

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