DECRETO Nº 12.503, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN para Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.05;
b) dois CCE 2.13;
c) um CCE 2.10;
d) uma FCE 1.15; e
e) uma FCE 1.10; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação para a ABIN:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.10;
c) uma FCE 1.07;
d) três FCE 1.05;
e) uma FCE 2.13;
f) uma FCE 2.10;
g) uma FCE 2.07;
h) uma FCE 3.10; e
i) uma FCE 3.07.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)

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