DECRETO Nº 12.504, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.09;
b) três CCE 1.07;
c) um CCE 1.06;
d) um CCE 2.08;
e) quatro CCE 3.10;
f) um CCE 3.07;
g) um CCE 3.05;
h) duas FCE 1.15;
i) duas FCE 1.10;
j) cinco FCE 1.05;
k) duas FCE 2.09;
l) três FCE 2.05;
m) duas FCE 2.03;
n) uma FCE 2.01;
o) nove FCE 3.07;
p) uma FCE 3.06;
q) onze FCE 3.05; e
r) sete FCE 4.06; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
a) quatro CCE 1.15;
b) um CCE 1.14;
c) dois CCE 1.10;
d) dois CCE 1.05;
e) quatro CCE 1.04;
f) três CCE 2.13;
g) dois CCE 2.12;
h) um CCE 2.11;
i) três CCE 2.10;
j) um CCE 2.07;
k) um CCE 2.06;
l) dois CCE 2.05;
m) dois CCE 2.03;
n) dois CCE 3.13;
o) dois CCE 3.11;
p) duas FCE 1.14;
q) três FCE 1.13;
r) uma FCE 1.09;
s) treze FCE 1.07;
t) uma FCE 1.03;
u) cinco FCE 2.13;
v) uma FCE 2.12;
w) cinco FCE 2.10;
x) uma FCE 2.08;
y) duas FCE 2.07;
z) uma FCE 2.04;
aa) quatro FCE 3.13;
ab) seis FCE 3.10;
ac) quatro FCE 4.07; e
ad) duas FCE 4.05.
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.
Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 5º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023; e
II – o Decreto nº 11.906, de 30 de janeiro de 2024.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Esther Dweck
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)
ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)

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