Transforma cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 7º, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II à Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.942, de 19 de janeiro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Mauro Luiz Iecker Vieira
ANEXO
(exclusivo para assinantes)