DECRETO Nº 12.558, DE 16 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 337, de 25 de março de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor portuário:
I – Terminal NAT01, no Porto Organizado de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, que abrange a área de vinte mil setecentos e quarenta e quatro metros quadrados, destinado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente minério de ferro;
II – Terminal TMP Maceió, no Porto Organizado de Maceió, Estado de Alagoas, que abrange a área de cinco mil quatrocentos e vinte metros quadrados, destinado ao embarque e ao desembarque de passageiros;
III – Terminal PAR25, no Porto Organizado de Paranaguá, Estado do Paraná, que abrange a área de quarenta e um mil quatrocentos e oitenta metros quadrados, destinado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente soja, farelo de soja e milho; e
IV – Terminal MAC16, no Porto Organizado de Maceió, Estado de Alagoas, que abrange a área de nove mil quinhentos e trinta e nove metros quadrados, destinado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos

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