DECRETO Nº 12.559, DE 16 DE JULHO DE 2025

Revoga a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 326, de 25 de março de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, para fins de concessão, dos seguintes empreendimentos turísticos:
I – no Estado de Pernambuco:
a) Aldeia dos Sentenciados; e
b) Forte Nossa Senhora dos Remédios; e
II – no Estado do Ceará: Palacete Carvalho Mota.
Art. 2º Ficam revogados:
I – o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 10.466, de 18 de agosto de 2020; e
II – os incisos I e III do caput do art. 1º do Decreto nº 10.677, de 16 de abril de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×