Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X ao Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024, que dispõe sobre os valores de remuneração para as hipóteses de contratações temporárias previstas no art. 2º, caput, inciso VI, alíneas “h”, “i”, “j”, “l” e “m”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X ao Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
ANEXOS I a X
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