Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Artes – Funarte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Artes – Funarte, na forma dos Anexos I e II, respectivamente.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – da Funarte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.12;
b) dois CCE 2.07;
c) uma FCE 1.15;
d) uma FCE 1.10;
e) quatro FCE 1.07;
f) uma FCE 1.05;
g) uma FCE 2.12;
h) uma FCE 2.10;
i) duas FCE 2.07; e
j) uma FCE 2.06; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação para a Funarte:
a) um CCE 1.15;
b) quatro CCE 1.13;
c) um CCE 1.10;
d) duas FCE 1.14;
e) uma FCE 1.11;
f) duas FCE 1.09;
g) uma FCE 1.04;
h) três FCE 1.02;
i) nove FCE 2.09;
j) duas FCE 2.05; e
k) uma FCE 2.02.
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.
Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança no Estatuto da Funarte.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Esther Dweck
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)
ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)