DOU 26/8/2025 – Edição Extra-A
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos de Perito Médico Federal do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de duzentos e cinquenta candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Perito Médico Federal do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social, autorizado pela Portaria MGI nº 8.569, de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 221, de 14 de novembro de 2024, e regido pelo Edital nº 2 – MPS, de 16 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 242-A, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
I – existência de vagas na data da nomeação; e
II – declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Previdência Social deverá:
I – verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II – editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Wolney Queiroz Maciel