DECRETO Nº 12.596, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Renova a concessão outorgada à Televisão Anhanguera de Araguaína Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.027209/2012-29 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 20 de dezembro de 2012, a concessão outorgada à Televisão Anhanguera de Araguaína Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 02.856.995/0001-12, conforme o disposto no Decreto nº 87.535, de 30 de agosto de 1982, renovada pelo Decreto de 17 de maio de 2002, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 863, de 9 de novembro de 2004, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho

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