DECRETO Nº 12.598, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Mongólia, firmado em Brasília, em 21 de setembro de 2015.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Mongólia foi firmado em Brasília, em 21 de setembro de 2015;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 165, de 13 de março de 2025; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 25 de março de 2025, nos termos de seu Artigo IX;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Mongólia, firmado em Brasília, em 21 de setembro de 2015, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
ACORDO DE COOPERAÇÃO EDUCACIONAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA MONGÓLIA
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