Promulga os Convênios Constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos III, firmados em Assunção, Paraguai, em 5 de maio de 2017.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou, em Assunção, Paraguai, em 5 de maio de 2017, os Convênios Constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos III – FUMIN III; e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou os Convênios por meio do Decreto Legislativo nº 184, de 9 de julho de 2025;
Considerando que os Convênios Constitutivo e de Administração do FUMIN III entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 12 de março de 2019, nos termos de seu Artigo V, Seção 1, e seu Artigo VI, Seção 1, respectivamente;
DECRETA:
Art. 1º Ficam promulgados os Convênios Constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos III – FUMIN III, firmados pela República Federativa do Brasil em Assunção, Paraguai, em 5 de maio de 2017, anexos a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão dos Acordos e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
CONVÊNIO CONSTITUTIVO DO FUNDO MULTILATERAL DE INVESTIMENTOS III
(exclusivo para assinantes)