DECRETO Nº 12.616, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, autarquia especial vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição no território nacional, tem como finalidade, na qualidade de executora da política elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, exercer as competências previstas no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, na Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e na legislação aplicável.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck

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