DECRETO Nº 12.621, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Promulga o Acordo, por troca de notas, sobre a Simplificação de Legalizações em Documentos Públicos entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, firmado em Brasília, em 9 de julho de 2013.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo, por troca de notas, sobre a Simplificação de Legalizações em Documentos Públicos entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai foi firmado em Brasília, em 9 de julho de 2013;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 9, de 15 de fevereiro de 2018; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de março de 2018, nos termos de seu Artigo 7º;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo, por troca de notas, sobre a Simplificação de Legalizações em Documentos Públicos entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, firmado em Brasília, em 9 de julho de 2013, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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