DECRETO Nº 12.625, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.162, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre o Programa Caminho da Escola.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, caput, inciso VII, da Constituição, e nos art. 5º e art. 6º da Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.162, de 4 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O Programa Caminho da Escola permitirá a aquisição de veículos padronizados para o transporte escolar, mediante adesão à ata de registro de preços nacional gerenciada pelo FNDE ou mediante execução direta pela referida autarquia.
……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana

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