DECRETO Nº 12.629, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Promulga o Acordo entre o Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris e o Governo da República Federativa do Brasil sobre a Trigésima Sessão da Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a Vigésima Sessão da Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes no Protocolo de Quioto, a Sétima Sessão da Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes no Acordo de Paris, as Sessões dos Órgãos Subsidiários e Outras Reuniões da UNFCCC, também denominado Acordo de Sede da COP30, firmado em Bonn, em 20 de junho de 2025.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris e o Governo da República Federativa do Brasil sobre a Trigésima Sessão da Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a Vigésima Sessão da Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes no Protocolo de Quioto, a Sétima Sessão da Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes no Acordo de Paris, as Sessões dos Órgãos Subsidiários e Outras Reuniões da UNFCCC, também denominado Acordo de Sede da COP30, foi firmado em Bonn, em 20 de junho de 2025;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 202, de 10 de setembro de 2025; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 12 de setembro de 2025, nos termos de seu Artigo 19;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris e o Governo da República Federativa do Brasil sobre a Trigésima Sessão da Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a Vigésima Sessão da Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes no Protocolo de Quioto, a Sétima Sessão da Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes no Acordo de Paris, as Sessões dos Órgãos Subsidiários e Outras Reuniões da UNFCCC, também denominado Acordo de Sede da COP30, firmado em Bonn, em 20 de junho de 2025, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
ACORDO ENTRE O SECRETARIADO DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA, DO PROTOCOLO DE QUIOTO E DO ACORDO DE PARIS E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SOBRE A TRIGÉSIMA SESSÃO DA CONFERÊNCIA DAS PARTES NA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA, A VIGÉSIMA SESSÃO DA CONFERÊNCIA DAS PARTES SERVINDO COMO REUNIÃO DAS PARTES NO PROTOCOLO DE QUIOTO, A SÉTIMA SESSÃO DA CONFERÊNCIA DAS PARTES SERVINDO COMO REUNIÃO DAS PARTES NO ACORDO DE PARIS, AS SESSÕES DOS ÓRGÃOS SUBSIDIÁRIOS E OUTRAS REUNIÕES DA UNFCCC
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