Dispõe sobre a qualificação do Sistema Rodoviário Ponte Salvador – Ilha de Itaparica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, incisos II e IV, e no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 344, de 21 de julho de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, o Sistema Rodoviário Ponte Salvador – Ilha de Itaparica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos