Altera o Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ……………………………..
…………………………………………
§ 1º …………………………………..
I – destinam-se:
a) à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS;
b) à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; e
c) à organização e à logística da reunião pré-30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP30 e do segmento de líderes da COP30 no País; e
II – serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.
…………………………………………” (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I – os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023:
a) as alíneas “a” e “b” do inciso II do § 1º do art. 1º; e
b) o Anexo I; e
II – o Decreto nº 12.367, de 17 de janeiro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Mauro Luiz Iecker Vieira