DECRETO Nº 12.666, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

DOU 13/10/2025 – Edição Extra-A
Promulga o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2020.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia foi firmado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2020;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 198, de 9 de setembro de 2025;
Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 21 de dezembro de 2025, nos termos de seu Artigo 28.2;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2020, anexo a este Decreto.
Parágrafo único. Observado o disposto no item 9.1 do referido Acordo, fica determinado que cada Parte permitirá que todos os recursos de um investidor da outra Parte relacionados a um investimento em seu território sejam, em conformidade com os procedimentos internos aplicáveis estabelecidos por seus regulamentos, transferidos livremente e em bases não discriminatórias.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Mauro Luiz Iecker Vieira
ACORDO DE COOPERAÇÃO E FACILITAÇÃO DE INVESTIMENTOS ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA ÍNDIA
(exclusivo para assinantes)

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