DECRETO Nº 12.675, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a inclusão do Canal de Acesso Aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, no Estado do Paraná, no Programa Nacional de Desestatização.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e no art. 7º, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 345, de 23 de julho de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização – PND o Canal de Acesso Aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, no Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos

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