Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares às eleições de 2024, no Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares às eleições de 2024, a serem realizadas em 26 de outubro de 2025, no Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará.
Parágrafo único. O emprego das Forças Armadas observará os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Marcos Antonio Amaro dos Santos