Altera o Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, que dispõe sobre o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, e no art. 2º-G, § 2º, da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ……………………………..
…………………………………………
II – propor medidas para o aperfeiçoamento da regulamentação da carteira de operações de crédito consignado prevista no inciso I do caput;
III – estabelecer a sistemática de monitoramento e avaliação do desempenho das operações de crédito com consignação em folha de pagamento; e
IV – estabelecer os parâmetros para o uso das verbas rescisórias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS como garantia nas operações de crédito consignado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho