DECRETO Nº 12.687, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 5.422, de 14 de abril de 2005, que dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República Federal da Nigéria.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 5.422, de 14 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República Federal da Nigéria.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 5.422, de 14 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República Federal da Nigéria.” (NR)
Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 5.422, de 14 de abril de 2005.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira

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