DECRETO Nº 12.691, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Renova a concessão outorgada à NSC TV Criciúma Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.021038/2020-47 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 9 de abril de 2021, a concessão outorgada à NSC TV Criciúma Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 82.916.503/0001-76, conforme o disposto no Decreto nº 77.128, de 11 de fevereiro de 1976, e renovada pelo Decreto de 11 de fevereiro de 2010, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 367, de 13 de dezembro de 2011, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Frederico de Siqueira Filho

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