Altera o Decreto nº 12.490, de 5 de junho de 2025, que amplia a Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, nos Estados de Alagoas e Pernambuco.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.490, de 5 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º Na área marítima da APA Costa dos Corais, ficam asseguradas a liberdade de navegação e de fundeio de embarcações e a execução das ações da Autoridade Marítima necessárias à salvaguarda da vida humana no mar, à segurança do tráfego aquaviário e à prevenção contra a poluição do meio ambiente hídrico.
……………………………………..” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima