DECRETO Nº 12.698, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.13;
b) dois CCE 2.07;
c) um CCE 3.10;
d) uma FCE 1.16;
e) duas FCE 1.15;
f) uma FCE 2.15;
g) uma FCE 2.12;
h) quatro FCE 2.04;
i) duas FCE 3.15;
j) quatro FCE 4.05; ep
k) três FCE 4.04; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Minas e Energia:
a) um CCE 1.16;
b) três CCE 1.15;
c) um CCE 1.14;
d) um CCE 1.07;
e) um CCE 2.15;
f) dois CCE 2.13;
g) um CCE 2.12;
h) sete CCE 2.04;
i) dois CCE 3.15;
j) cinco FCE 1.13;
k) uma FCE 1.10;
l) três FCE 1.05;
m) uma FCE 3.10; e
n) uma FCE 4.06.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ………………………………
I – ………………………………………
………………………………………….
h) Assessoria Especial de Controle Interno;
………………………………………….
k) ………………………………………
………………………………………….
2. Subsecretaria de Governança;
………………………………………….
II – ……………………………………..
………………………………………….
c) ………………………………………
………………………………………….
3. Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo;
………………………………………….
5. Departamento de Políticas Sociais para o GLP e Promoção do Cozimento Limpo; e
………………………………………….” (NR)
“Art. 10. À Assessoria Especial de Controle Interno compete:
………………………………………….
XII – atuar, em articulação com a Subsecretaria de Governança, nas ações relacionadas à governança e à gestão de risco institucional do Ministério;
………………………………………….” (NR)
“Art. 13. ……………………………..
………………………………………….
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, por meio da Subsecretaria de Governança, da Subsecretaria de Tecnologia e Inovação e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a função de órgão setorial do:
………………………………………….” (NR)
“Art. 15. À Subsecretaria de Governança compete:
………………………………………….
XII – acompanhar, em articulação com a Assessoria Especial de Controle Interno, os dados e os resultados de desempenho das empresas estatais vinculadas ao Ministério;
………………………………………….” (NR)
“Art. 33-A. Ao Departamento de Políticas Sociais para o GLP e Promoção do Cozimento Limpo compete:
I – formular, executar, avaliar e revisar políticas sociais para o gás liquefeito de petróleo – GLP e para a promoção do cozimento limpo;
II – gerir contratos e processos orçamentário e de execução financeira relativos a políticas sociais para o GLP e para a promoção do cozimento limpo, no que compete ao Ministério;
III – acompanhar estudos sobre o mercado de GLP e sobre a infraestrutura e a logística de seu abastecimento;
IV – acompanhar, elaborar e participar de estudos acerca da redução da pobreza energética e promoção do cozimento limpo; e
V – prospectar soluções tecnológicas para suporte às políticas públicas geridas no âmbito do Departamento em articulação com a Subsecretaria de Tecnologia e Inovação.” (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.212, de 8 de outubro de 2024:
I – o art. 4º; e
II – o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Cristina Kiomi Mori
Alexandre Silveira de Oliveira
ANEXOS I a III
(exclusivo para assinantes)

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