DECRETO Nº 12.706, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação integral, em favor da União, o imóvel que menciona, localizado no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alínea “h”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 23000.051526/2024-39 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação integral, em favor da União, o imóvel localizado na Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, nº 1000, Bairro Loteamento Universitário das Américas, Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, objeto da matrícula nº 100.652 do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – Unila, com sede em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para fins de exploração, conservação, ampliação e melhoria da prestação do serviço público educacional.
Art. 3º Fica a Unila autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a Unila da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação do uso referido no art. 2º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Presidente da República Federativa do Brasil

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×