DECRETO Nº 12.815, DE 16 DE JANEIRO DE 2026

Aprova o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro e delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica delegada ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, vedada a subdelegação, a competência para os atos de:
I – promoção por antiguidade à classe de Segundo-Secretário;
II – promoção por merecimento às classes de Conselheiro e Primeiro-Secretário; e
III – transferência dos Ministros de Primeira Classe, Ministros de Segunda Classe, Conselheiros, Primeiros-Secretários e Segundos-Secretários do Quadro Ordinário para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro.
Art. 3º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008; e
II – o Decreto nº 7.238, de 21 de julho de 2010.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Mauro Luiz Iecker Vieira
ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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