Dispõe sobre índices de representação no exterior para funções exercidas no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre índices de representação no exterior para funções exercidas no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º Aplica-se o índice 125 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973:
I – aos Ministros de Primeira Classe designados para as funções de:
a) Representante ou Delegado Alterno junto a organismos internacionais;
b) Cônsul-Geral; e
c) Chefe do Escritório Financeiro em Nova Iorque; e
II – aos diplomatas designados para a função de Chefe do Escritório de Representação em Ramalá.
Art. 3º Aplica-se o índice 60 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, aos Segundos-Secretários, Terceiros-Secretários e Oficiais de Chancelaria designados para chefiar repartição consular.
Art. 4º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 1.967, de 29 de julho de 1996; e
II – o Decreto nº 3.090, de 23 de junho de 1999.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
