Altera o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 105. ……………………………
…………………………………………..
- 4º-A. A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ de que trata este artigo produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para:
I – a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e
II – o produtor rural pessoa física de que trata o art. 239, caput, incisos I e II.
…………………………………………..” (NR)
“Art. 115. …………………………….
…………………………………………..
- 3º A obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais de que trata este artigo produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para:
I – a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e
II – o produtor rural pessoa física de que trata o art. 239, caput, incisos I e II. ” (NR)
“Art. 619. …………………………….
…………………………………………..
II – ………………………………………
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- d) o art. 531;
- e) o art. 539;
- f) o art. 105, § 3º, inciso VI, alíneas “b” e “d”; e
- g) o art. 115, caput, inciso VI, alíneas “b” e “c”. ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
