Altera o Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e no art. 24, caput, incisos III, IX e XVIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 26. ……………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Todos os documentos elaborados pelo Ministério da Defesa sobre serviço militar deverão ser aprovados pelo Presidente da República, à exceção daqueles que tenham delegação específica. ” (NR)
“Art. 50. …………………………….
…………………………………………
Parágrafo único. A inspeção de saúde, as provas físicas, os testes de seleção e a entrevista de que trata o caput serão realizados de acordo com instruções baixadas pelo Ministro de Estado da Defesa. ” (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967;
II – o Decreto nº 63.078, de 5 de agosto de 1968; e
III – o Decreto nº 703, de 22 de dezembro de 1992.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
