Por maioria, Plenário entendeu que parlamentar cometeu os crimes ao perseguir jornalista em São Paulo portando arma de forma ostensiva
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria de votos, a deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 22/08.
A pena fixada foi de 5 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa correspondente a 400 salários-mínimos vigentes à época dos fatos (2022), com devida atualização monetária. A decisão também determinou a perda do mandato parlamentar, a ser efetivada após o trânsito em julgado da condenação (quando não houver mais possibilidade de recurso).
O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, na Ação Penal (AP) 2415, instaurada para apurar o episódio em que a deputada perseguiu o jornalista Luan Araújo, empunhando uma arma de fogo no bairro Jardins, em São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições de 2022.
Segundo o relator, a autoria e a materialidade dos crimes ficaram demonstradas por meio dos depoimentos da vítima, da própria ré e de diversas testemunhas, bem como de vídeos registrados no local. Mendes salientou que a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) proíbe o porte ostensivo de arma de fogo e sua utilização em espaços públicos, circunstância ocorrida no caso.
O ministro também afastou a alegação de legítima defesa. Em seu entendimento, ao apontar arma contra um jornalista desarmado, a deputada reduziu a capacidade de resistência da vítima e lhe causou fundado temor quanto à sua integridade física.
O voto do relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia (revisora) e pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso (presidente do STF).
Divergências
O ministro Nunes Marques votou pela absolvição da deputada em relação ao crime de porte ilegal de arma. Para ele, o fato de Zambelli possuir registro válido afastaria a tipificação penal. A seu ver, no caso, a conduta configuraria apenas infração administrativa, sujeita à cassação da autorização de porte, mas não condenação criminal.
Em relação à imputação de constrangimento ilegal, o ministro entendeu que a conduta deveria ser enquadrada como exercício arbitrário das próprias razões. Nesse caso, por se tratar de delito de ação penal privada, a ausência da queixa-crime apresentada pela vítima no prazo legal implicaria a extinção da punibilidade.
Já o ministro André Mendonça votou para condenar Zambelli apenas pelo crime de constrangimento ilegal, fixando a pena em 8 meses de detenção em regime aberto. Ele seguiu o entendimento de Nunes Marques em relação ao porte de arma de fogo.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/deputada-carla-zambelli-e-condenada-pelo-stf-por-porte-ilegal-de-arma-de-fogo-e-constrangimento-ilegal/
STF