Deputados aprovaram alterações nas regras de registro de agrotóxicos

Entre outros pontos, a proposta centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise de pesticidas

Em 2022, foram aprovados em Plenário 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei.

Na área de agricultura, um dos textos aprovados que mais causaram repercussão foi o projeto de lei que permite a concessão de registro temporário de agrotóxicos no Brasil se o prazo de dois anos não for cumprido para analisar o pedido.

As mudanças constam do PL 6299/02, do Senado, aprovado na forma do substitutivo do deputado Luiz Nishimori (PSD-PR), que centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise desses produtos para uso agropecuário. Com as mudanças, a matéria retornou ao Senado para nova votação.

O tema dividiu opiniões entre deputados governistas e de oposição

De acordo com o texto aprovado, o prazo máximo para o registro varia de 30 dias (para pesquisa, por exemplo) a dois anos (produto novo ou matéria prima nova).

Com essa regra, somente o Ministério da Agricultura poderá aplicar as penalidades e auditar empresas e institutos de pesquisa.

Atualmente, devido à complexidade da análise dos riscos e à falta de testes em humanos, os pedidos podem demorar cerca de sete anos para terem um parecer definitivo.

Para a autorização temporária, será necessário apenas que o interessado indique, ao menos, três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em que o produto em questão seja usado. A entidade congrega 37 nações com diferentes níveis de exigências sobre o assunto.

Agência Câmara de Notícias

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