Determinada exclusão de post considerado ofensivo à honra do Governador Eduardo Leite

A Juíza de Direito Rosália Huyer, da 2ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, determinou a retirada da publicação feita no Twitter pelo ex-Deputado Federal Jean Wyllys contra o Governador do Rio Grande do Sul Eduardo Leite, por entender que a manifestação dele extrapolou uma crítica ao governo.

A decisão também abrange os compartilhamentos já feitos da mensagem. Nesse texto, publicado na rede social, Eduardo Leite teria sido atacado de forma pessoal, com ofensas à dignidade e ao decoro do Governador, por ter decidido manter as escolas cívico-militares.

Segundo a magistrada, ao criticar a decisão do Governador do Estado, Jean Wyllys afasta-se do direito constitucional de liberdade de expressão, dizendo que o fato seria fruto de “homofobia internalizada”, decorrente de “libido e fetiches em relação ao autoritarismo e aos uniformes”.

A representação foi feita pela 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre. O Ministério Público também pediu a quebra de sigilo de dados de Jean Wyllys, o que foi autorizado pela magistrada. O Twitter tem prazo de cinco dias para que as informações sejam fornecidas.

Em caso de descumprimento, a multa diária fixada é no valor de R$ 100 mil.

TJRS

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